quarta-feira, 27 de abril de 2011

Fim do frio da barriga: ficou decidido que a vaga é da coligação e não do partido

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou pela tese de que a vaga de suplente pertence à coligação e não ao partido.

Ela é relatora do pedido feito pelo suplente do PSB do Rio de Janeiro Carlos Victor Rocha Mendes. Ele quer ficar com a vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que está ocupada por Carlos Alberto (PMN-RJ).

Decisão do Supremo poderá trocar pelo menos 25 deputados federais

O ministro Luiz Fux acompanhou voto da relatora.

A decisão do STF poderá criar uma verdadeira dança das cadeiras na Câmara, levando à troca de pelo menos 25 congressistas, caso mantenha entendimento qe concedeu aos partidos o direito à suplência.

Está marcado o julgamento de três ações de candidatos que pedem a vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas.

É a primeira vez que o STF poderá se posicionar sobre o tema com o quórum completo: 11 ministros. Alguns deles, ouvidos pela Folha, avaliam que a posição de ceder a vaga à coligação tem "grandes chances" de mudar.

Historicamente, quando um deputado se licencia, a Câmara chama o primeiro suplente da coligação. Em 2010, porém, o STF entendeu que quem deve assumir é um suplente do mesmo partido.

A decisão foi tomada em um julgamento com quórum reduzido. O caso foi resolvido por cinco votos a favor e três votos contra.

Dos 25 deputados licenciados que foram substituídos por suplentes da coligação, 2 não têm ninguém do mesmo partido para substituí-los conforme a regra nova.

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