segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Deputado luta por aposentadria para garimpeiros

O deputado federal Weverton Rocha articula junto ao governo, aposentadoria para garimpeiros


Garimpeiros podem ter em breve a tão sonhada aposentadoria. Se depender do empenho do deputado federal Weverton Rocha, do PDT, o projeto de lei 5227/09, que sugere este e outros benefícios, sairá do papel. Em novembro, o deputado reúne com o sindicato da categoria em encontro que terá a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que já confirmou presença. A reunião acontece em Imperatriz, em dia e local a ser confirmado. “Estamos comprometidos com esta causa e conseguimos sensibilizar o ministro, que, imediatamente se solidarizou e prestou seu apoio”, declarou o deputado Weverton Rocha. Pelo projeto, os garimpeiros terão direito à aposentadoria especial e pensão vitalícia. Cerca de 20 mil garimpeiros que atuavam em Serra Pelada devem ser incluídos no beneficio.

No entanto, no Brasil eles são mais de um milhão, diz o presidente da Associação Nacional dos Garimpeiros (Agasp), Toni Duarte. “Queremos que este projeto seja aprovado com urgência e possamos incluir mais trabalhadores. Conseguimos um forte aliado que é o ministro Lupi e o deputado Weverton acreditamos que teremos força para tornar o sonho destes garimpeiros realidade”, ressaltou Tony Duarte. A Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp), também enviarão representantes para o encontro. O projeto foi aprovado em 2009, pela Comissão de Seguridade Social e Família. O documento deve passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ter direito à aposentadoria, o garimpeiro deve comprovar a atividade com auxílio de instrumentos manuais pelo tempo exigido em lei para os trabalhadores rurais. A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos para mulheres e 60, para homens. Além disso, os garimpeiros deverão ser associados a cooperativa ou entidade de classe. O tempo de serviço será comprovado por documentos emitidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por contrato de trabalho ou por caderneta de garimpeiro. É prevista ainda a comprovação em juízo, desde que o trabalhador apresente "razoável início de prova material". Ou seja: não se admite a prova meramente testemunhal.

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