A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o fim das eleições proporcionais modificando as eleições para deputados Federal/Distrital/Estadual e vereadores, no entanto permite coligações para cargos majoritários, Presidente da República, governos estaduais, Senado e Prefeitos.
Na prática, a interpretação, cria condições para, em caso de renúncia ou licença por parte de deputado federal ou estadual, a vaga seja preenchida pelo primeiro suplente do partido, independente da coligação, ou seja, o segundo mais bem colocado do partido.
Por essa norma, quem assumiria a licença do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para assumir o Ministério do Turismo será o suplente Chiquinho Escórcio (PMDB), atual secretário de representação do Maranhão em Brasília. Pelo critério anterior, a vaga seria do suplente Davi Alves Silva Junior (PR), que foi o mais votado da coligação.
Esta nova regra complica a vida de alguns suplentes, como é o caso do deputado federal Costa Ferreira (PSC), que perderá a condição de suplente. Mesmo tendo sido votado em uma coligação, ele jamais assumirá a vaga, já que nenhum candidato do PSC foi eleito.
A mesma situação pode amargar o deputado estadual Edivaldo Holanda (PTC), que foi o mais votado da coligação, mas jamais assumirá a vaga, temporária ou definitivamente, porque não existe deputado eleito pelo PTC.
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Att. Alexandre Oliveira de OVianense.COM