quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Prefeito de Cururupu é cassado pela justiça

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros confirmou em despacho emitido nesta segunda-feira, 31, a condenação do prefeito José Francisco Pestana, de Cururupu. Ele foi condenado, no início de outubro, à perda do cargo por improbidade administrativa. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.

Isto porque o recurso interposto pelos advogados do prefeito foi considerado deserto, por falta de comprovação de preparo. O despacho da juíza confirma o trânsito em julgado da sentença recorrida. A Câmara de Vereadores de Cururupu já foi oficiada no sentido de dar posse ao substituto legal de Pestana, no caso o vice-prefeito Júnior Franco.

Prefeito de Cururupu José Francisco Pestana

Segundo a juíza Lúcia de Fátima, neste caso foi aplicada a regra do art. 511, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

“(...) Deixou o requerido de comprovar, no ato da transmissão de seu recurso via fac-símile, o pagamento do respectivo preparo, posto que somente o comprovou quando da apresentação dos originais. O ato de interposição do recurso é consumativo, daí porque não poderia o requerido apresentar o preparo, que é um dos requisitos de admissibilidade, somente com a apresentação dos originais, já que a interposição via fac-símile é ato processual válido no ordenamento processual brasileiro, tendo em vista a sua previsão na Lei nº. 9.800/1999 (...)”, frisa o despacho.

Além da perda de cargo do cargo de prefeito, foram confirmadas as outras condenações impostas a Pestana, como o pagamento de multa civil equivalente a doze vezes seu salário, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

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