segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Desvio de R$ 1,67 bilhão pagos pelo INSS a 503 mil mortos é constatado


João Bernardino dos Santos morreu em fevereiro de 2007, aos 80 anos, vítima de derrame, em Ceilândia (DF). A filha Maria José disse ao Correio que a família informou prontamente o falecimento, mas os registros do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mostram que o pagamento da aposentadoria foi suspenso somente em julho de 2008. O INSS informou na última sexta-feira que o benefício está "suspenso por suspeita de óbito". A morte de Teresa Diaz Sebastian, em Taguatinga Norte, foi registrada em setembro de 2006, mas a aposentadoria foi paga até junho de 2008. O dinheiro pago indevidamente está sendo cobrado administrativamente.

Esses são apenas dois exemplos entre um milhão de benefícios em que foi identificada a emissão de crédito após a morte do titular, numa despesa total de R$ 2 bilhões. Mas nem todos os valores foram retirados. Alguns ficaram parados nas contas. Em 503 mil desses pagamentos, o tribunal apurou que há mais possibilidades de o dinheiro depositado no banco ter sido sacado indevidamente, o que corresponde a um prejuízo potencial de R$ 1,67 bilhão. São os "mortos-vivos" do INSS. Os dados foram apurados por auditoria do Tribunal (1) de Contas da União (TCU) no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) do INSS. Apesar dos erros, a fiscalização concluiu que o sistema é fundamental para o cancelamento de aposentadorias por motivo de morte do titular. Em 2007, o sistema interrompeu 424 mil benefícios, que totalizavam R$ 192 milhões.

Dona Maria José recebeu a reportagem muito desconfiada. Mora com a mãe numa casinha de fundo de quintal em Ceilândia. Ao saber que teria ocorrido um atraso na informação da morte do seu pai, ela contestou prontamente: "A minha irmã (Maria Aparecida) informou tudo ao INSS. Foi ela quem cuidou do enterro". Maria José contou que o pai recebia salário mínimo e disse que a família não recebeu "multa" do INSS nem qualquer correspondência. Ainda no Distrito Federal, a auditoria constatou o caso de um parente que se apoderou dos cartões de uma aposentada falecida e de sua representante legal. (Do Correio Braziliense)

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