A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmou, por unanimidade, a candidatura de Jackson Lago (PDT) ao governo do Estado do Maranhão. Lago foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei Complementar 135/2010.
Os juízes do TRE maranhense entenderam, novamente, que a “Ficha Limpa” não poderia ser aplicada esse ano. A interpretação dos juízes do Maranhão é que uma eventual impugnação de candidatura com base na Lei Complementar 135/2010 fere o princípio jurídico da irretroatividade (uma lei não pode retroagir para prejudicar o réu).
Além disso, os desembargadores entenderam que Lago já cumpriu condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando teve seu mandato cassado em abril do ano passado. Os desembargadores ressaltaram que não houve decretação de inelegibilidade na decisão contrária ao pedetista.
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