A esperada primeira decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a validade ou não das chamadas pensões vitalícias mensais pagas a ex-governadores, contestadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi adiada por tempo indeterminado. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos da ação de inconstitucionalidade referente ao estado do Pará, que paga “pensões” de R$ 24.117,62 por mês aos seguintes ex-governadores: Jader Barbalho, Hélio Gueiros, Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Júlia Carepa.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação da OAB, levou-a a plenário para julgamento ainda em caráter liminar, com a intenção de suspender tais pagamentos até o julgamento definitivo do mérito da questão. E antecipou o seu voto, acolhendo e reforçando a fundamentação da OAB, no sentido de que não existe, na Constituição Federal de 1988, qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador estadual conceder pensão a ex-governadores.
A ministra ressaltou ainda que, “mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação”, e relembrou a jurisprudência do STF na linha de que o benefício da “pensão” para ex-ocupantes de cargos políticos, de caráter transitório afronta o princípio da igualdade, uma vez que desiguala os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência e os que provêem de cargos públicos de provimento transitório por eleição.
A OAB já ajuizou no STF outras seis ações similares contestando os mesmos benefícios previstos nas constituições do Paraná, Amazonas, Sergipe, Acre, Piauí e Rio Grande do Sul. Cada uma das ações será julgada separadamente, por se tratar de ações de rito especial, e por não serem exatamente idênticas as normas atacadas nas diversas constituições estaduais. Mas o procurador-geral da República, Roberto Gurgel consideras que tendo o pleno do STF julgado a primeira, os julgamentos das demais serão “extremamente fáceis”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário